Está com problemas para emitir CTe? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. A rejeição 203 indica que os dados do emitente estão inconsistentes com a Sefaz. E agora, o que fazer?
Como resolver a rejeição 203
Para resolver a rejeição 203 verifique e se preciso, ajuste os dados do emitente, autorizado para a emissão de CTe. Por isso, essa habilitação deve ser feita para ambos os ambientes disponíveis: produção e homologação.
Caso você ainda não esteja credenciado, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos para tornar-se emitente.
Leia também: rejeição 212 – como resolver a data de emissão inconsistente
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, nesse caso, é simples. Veja:
O emitente deve estar habilitado na base de dados para a emissão de CTe.
Portanto, a rejeição 203 pode acontecer quando um CTe é emitido:
- Por um emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico não autorizado a emitir no UF em questão.
Ou seja, sem o credenciamento necessário, após a tentativa de emissão, a rejeição constará. E assim, você será impedido de prosseguir com a emissão do documento.
Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 203? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.