Sabemos que erros podem acontecer ou o cliente solicitar o cancelamento do CTe ou do MDFe. Então, abaixo informamos soluções que podem ser realizadas.
O cancelamento sempre vai ser a melhor opção, deve ser feito clicando nas ações do CTe, e depois em cancelar CTe. Se possuir MDFe no prazo, será cancelado junto com seu CTe e assim, pode ser feito a emissão do novo documento. Lembrando que, o cancelamento do CTe é de 7 dias e do MDFe 24h. Exceto no estado de MT, que possui 8h para ser cancelado o MDFe.
Caso, tenha clicado em Encerrar MDFe, a SEFAZ não te permite mais cancelar o CTe, por estar informando ao fisco o ENCERRAMENTO daquele serviço. Então, é importante ficar atento quando precisa CANCELAR e quando precisa ENCERRAR o MDFe (Manifesto).
Se o MDFe foi encerrado, e precisava cancelar, a SEFAZ não irá permitir cancelar o CTe. A alternativa para correção do seu CTe, é verificar o motivo do cancelamento e identificar se as opções abaixo podem ajudar:
O cancelamento extemporâneo é também uma opção, contatando a SEFAZ do seu estado e verificando disponibilidade.