Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Tentando emitir NFe e a rejeição 231 aparece em sua tela? Fique tranquilo, nós te auxiliaremos na resolução do problema. Acompanhe abaixo:

Causas

Segundo a Sefaz, a causa da rejeição 231 está relacionado com a não autorização do emitente para emitir NFe ou NFCe. Na prática, isso significa que a emissão será rejeitada sempre que o CNPJ ou CPF não estiver vinculado à uma Inscrição Estadual válida e emitente.

Portanto, essas duas informações precisam estar corretas e equivalentes aos dados fornecidos à Sefaz.

Leia também: rejeição 219 – circulação de CTe verificada

Como solucionar a rejeição 231

Para solucionar a rejeição 231 é preciso:

  1. Verificar a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz
  2. Feito essa correção ou ainda, o credenciamento junto à Sefaz do seu estado, basta reenviar sua NFe por meio de um software emissor.

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Em caso de persistência do problema, recomendamos que você contate o seu contador para maiores esclarecimentos da situação da sua IE  e o seu CPF/CNPJ.

Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 231? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.

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