Rejeição 219: circulação do CTe verificada

A rejeição 219 ocorre quando, por exemplo, uma fiscalização de um dada mercadoria que está em transporte/circulação, certo? Após essa verificação, se a solicitação de cancelamento de CTe acontecer, a mesma será recusada. Veja mais abaixo:

Causas

A rejeição 219 indica que ao tentar cancelar um CTe, o mesmo possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. Portanto, em casos de circulação de mercadoria, o documento não pode ser cancelado, segundo o manual do contribuinte.

Em síntese, a partir do momento em que a carga foi fiscalizada como em trânsito, não será mais possível solicitar e aprovar o cancelamento do documento CTe.

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Solução da rejeição 219

Segundo a Sefaz, o documento de Registro de Passagem também pode ser cancelado. Neste caso, deve-se entrar em contato com o Fisco e solicitar esse cancelamento e em seguida, emitir um Evento de Cancelamento de CTe.

Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 219? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.

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