A rejeição 687 está te impedindo na emissão de documentos? Nós te auxiliaremos na resolução dessa inconsistência. Acompanhe abaixo e entenda tudo:
Regra de validação da Sefaz
Quando um MDFe for emitido (modelo 58) para modal rodoviário e o RNTRC não encontrar-se vinculado ao transportador emitente do MDFe, haverá rejeição 687 (RNTRC não vinculado ao transportador indicado).
Exceção da rejeição
Para essa regra há exceção. No Manual do Contribuinte existe a seguinte consideração:
As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização.
Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências.
As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o
veículo não pertencer ao emitente do MDF-e.
Leia também: rejeição 743 – como resolver essa inconsistência?
Como resolver rejeição 687
Para solucionar a rejeição 687 você precisará preencher o RNTRC conforme o resultado de pesquisa no site “Consulta Pública de Transportadores”. (basta clicar aqui e acessar).
Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 687? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.