Se você está buscando pela solução da rejeição 524, você está no lugar certo. Leia abaixo e confira tudo que você saber sobre a inconsistência na emissão do seu CTe.
Causas
As possíveis causas para a rejeição 524 estão no momento da emissão do CTe do tipo Normal, Complementar ou de Substituição. Ou seja, a emissão de CTe que pode gerar essa rejeição está atrelada às inconsistências com o tipo de CFOP cadastrado.
Em suma, se o UF do emitente for diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP não for CTe igual a 5.932 ou 6.932, será constatada a rejeição de “CFOP inválido, informar 5932 ou 6932”.
Leia também: rejeição 750 – CTe já referenciado em documentos anteriores
Como resolver a rejeição 524
Para a resolução da rejeição 524 devemos seguir alguns passos. Acompanhe:
- Verificar o CFOP informado e entender se ele realmente não é nenhum dos exigidos pela Sefaz (5932 ou 6932).
- Certifique-se do tipo de CTe
- Veja qual UF o processo iniciou
- Confirme o estado do emitente de CTe
Sabendo disso, é importante que você saiba que o CFOP:
- 5932 – será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo o estado de início igual ao estado do fim do transporte.
- 6932 – será utilizado quando a coleta iniciar fora da Unidade Federativa da seda da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo o estado ser ou não igual ao da sede da transportadora em questão
Ainda ficou com dúvidas sobre a rejeição 524? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.