A rejeição 232 está te impedindo de emitir o seu documento? Fique tranquilo, estamos aqui para te auxiliar na resolução desse problema. Acompanhe abaixo como:
Causas
Quando uma NFe é emitida para o destinatário identificado como isento ou não contribuinte e este, possuir inscrição estadual ativa no seu estado, esse número deve constar nos dados. Caso essa informação não estiver contida nos campos, a rejeição acontecerá, pois a IE (neste caso obrigatória) não foi informada.
Leia também: rejeição 729 – NFe de múltiplos emitentes, como resolver?
Soluções para a rejeição 232
Para a resolução da rejeição 232, será necessário consultar se há Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ do destinatário da NFe. Como?
- Consulte o site do Sintegra ou no Cadastro dos Contribuintes, utilizando o CNPJ do destinatário
- Nessa consulta, caso haja um CNPJ vinculado, a inscrição estadual deve constar no documento
- Basta colocar o número do campo solicitado e emitir novamente.
Ainda ficou com dúvidas sobre a rejeição 232? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.