Rejeição 228: data de emissão muito atrasada, como resolver?

Se a rejeição 228 apareceu em sua tela após uma tentativa de emissão, não se desespere, estamos aqui para te ajudar. Veja abaixo como solucionar esse problema:

Causa

Quando a ação para emitir o documento for feita após os 30 dias de atraso (que pode possuir outro número X de dias, conforme cada Sefaz), a rejeição 228 impedirá tal emissão.

Desse modo, a causa é o tempo que ultrapassou o preestabelecido na legislação estadual. Para evitar essa rejeição, confira quais os prazos da sua região e adapte-se à eles.

Veja também: rejeição 524 – CFOP inválido, como resolver?

A exceção da regra

Essa regra possui duas exceções, em diferentes momentos. Veja:

  1. É critério de cada UF, mas a regra de validação 228 pode ser utilizada para todos os tipos de emissão
  2. A segunda também é critério do UF, entretanto, pode-se aceitar  uma NFe atrasada, desde que a mesma tenha sido emitida em contingência.

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Solução para a rejeição 228

Nestes casos, após a ocorrência, não há uma solução objetiva. Portanto, a solução é preventiva. A rejeição 228, desse modo, a emissão do documento deve ser realizada com até 30 dias de atraso.

Em suma, deve-se analisar as regras vigentes do seu estado ou ainda, entrar em contato com a Sefaz para o esclarecimento de maiores dúvidas.

Ainda ficou com dúvidas sobre a rejeição 228? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.

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