Se a rejeição 228 apareceu em sua tela após uma tentativa de emissão, não se desespere, estamos aqui para te ajudar. Veja abaixo como solucionar esse problema:
Causa
Quando a ação para emitir o documento for feita após os 30 dias de atraso (que pode possuir outro número X de dias, conforme cada Sefaz), a rejeição 228 impedirá tal emissão.
Desse modo, a causa é o tempo que ultrapassou o preestabelecido na legislação estadual. Para evitar essa rejeição, confira quais os prazos da sua região e adapte-se à eles.
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A exceção da regra
Essa regra possui duas exceções, em diferentes momentos. Veja:
- É critério de cada UF, mas a regra de validação 228 pode ser utilizada para todos os tipos de emissão
- A segunda também é critério do UF, entretanto, pode-se aceitar uma NFe atrasada, desde que a mesma tenha sido emitida em contingência.
Solução para a rejeição 228
Nestes casos, após a ocorrência, não há uma solução objetiva. Portanto, a solução é preventiva. A rejeição 228, desse modo, a emissão do documento deve ser realizada com até 30 dias de atraso.
Em suma, deve-se analisar as regras vigentes do seu estado ou ainda, entrar em contato com a Sefaz para o esclarecimento de maiores dúvidas.
Ainda ficou com dúvidas sobre a rejeição 228? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.