Rejeição 220: prazo de cancelamento de CTe extrapolou

Se a rejeição 220 está aparecendo após a sua tentativa de cancelamento do MDFe, nós temos a justificativa. Acompanhe abaixo e saiba tudo que você precisa sobre essa rejeição:

Causas

Ao tentar realizar o cancelamento de uma Manifesto Eletrônico de Transporte, fora do prazo estipulado pela Sefaz (de 24h). Portanto, a rejeição 220 é a notificação de que o cancelamento não poderá ser feito, visto que extrapolou o período preestabelecido na Legislação.

Regra de validação na Sefaz

Verificar MDFe autorizada a mais de um dia (24 horas), considerando também a exceção de prazo definida em legislação (essa, podendo ser variável de estado para estado).

Leia também: rejeição 212 – prazo de cancelamento de CTe extrapolou

Como solucionar a rejeição 220

Após a autorização do documento, as horas começam a ser contabilizadas. Como dissemos acima, você tem 24 horas para realizar o cancelamento. Entretanto, há estados em que esse tempo é maior ou menor.

Portanto, se em algum momento ultrapassar o prazo, existem duas opções possíveis:

  1. Solicitar o cancelamento extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda em seu estado
  2. Emitir um MDFe de estorno ou de devolução da operação. Neste, você deve referenciar a nota que deve ser cancelada. Fazendo com os impostos estornem/não sejam cobrados, dependendo da situação.

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Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 220? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.

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