A carta de correção poderá ser emitida, quando houver algum erro referente:
- Dados da carga;
- Cidade de destino;
- Valor a receber;
- Observações;
Após emitir a Carta de Correção, o CTe não poderá mais ser cancelado. Então, se o seu CTe estiver no prazo de cancelamento, realize o cancelamento e depois emita um Novo CTe.
A carta de correção é emitida clicando no botão de ações do seu CTe, depois em “Corrigir CTe”, e então selecione a opção “Carta de correção”.
Após emitir a carta de correção, ela estará com o PDF do seu CTe, clique em “Imprimir CTe” ou “Baixar PDF”.