Tributação: como saber qual CST utilizar?

O que é CST?

CST significa código ou classificação de situação tributária que é o que irá definir a incidência do imposto ICMS sobre a operação.

Quais os tipos de CST?

  • 00 – Tributação Normal: Quando o frete é tributado normalmente. Ex: transporte no estado para uma empresa contribuinte do ICMS.
  • 20 – Tributação com BC reduzida do ICMS: Quando existe “benefício fiscal” ou redução prevista por lei estadual. Ex: transporte com redução de ICMS de 20%, 40% etc.
  • 40 – ICMS Isenção: Quando o frete tem isenção de ICMS por lei. Ex: transporte de carga para um órgão público isento.
  • 41 – ICMS Não tributada: Quando o serviço não é tributado no ICMS. Ex: transporte para consumidor final de outro estado (não contribuinte).
  • 51 – ICMS Diferido: Quando o recolhimento do ICMS é adiado (transferido para outro momento ou responsável). Pouco comum em transportes, mas pode existir em casos interestaduais.
  • 60 – ICMS Cobrado por Substituição Tributária: Quando o ICMS já foi pago por outro (substituto tributário). Ex: transporte de mercadoria sujeita a ST. Você não paga, só informa.
  • 90 – ICMS Outros: Quando a operação não se encaixa nas opções acima, ou é uma situação “específica”.
  • 90 – ICMS Outra UF: Quando a operação é para fora do estado. Na prática, é o mesmo CST 90.

Atenção: Consulte a contabilidade da sua empresa para saber o ideal da sua operação, e assim evitar problemas futuros que possam acontecer.

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