A emissão de CTe (Conhecimento de transporte eletrônico) é realizada baseando-se em um documento encaminhado pelo cliente da transportadora. Portanto, o correto seria o seu cliente informar e enviar qual documento gostaria que o CTe fosse gerado.
Nesse sentido você pode escolher uma das opções disponíveis no sistema:
- Nota Fiscal Eletrônica
- Documento de outra transportadora
- Nota de produtor, 01/1A ou Avulsa
- Outro documento (Declaração; CFe; NFCe; NFSe ou outros)
A nota fiscal eletrônica é uma nota emitida pelo seu cliente informando os dados sobre a mercadoria que irá se tratar o serviço. O Documento de outra transportadora se trata de um CTe que seu cliente transportador emitiu, assim como, utilizando em casos de CTe de Subcontratação; Redespacho ou redespacho intermediário.
A nota de produtor, 01/1A ou Avulsa é a nota fiscal emitida pelo seu cliente produtor rural ou alguma cooperativa que você presta serviço. A opção Outro Documentos é utilizada, geralmente, nos casos em que você não possui um documento específico e nisso, o sistema permite que você preencha todos os dados conforme é a sua prestação.
Dessa forma, ficando um pouco mais claro sobre como funciona a emissão de um CTe, você pode escolher a opção para começar a geração do documento. Por fim, caso ainda possua dúvidas sobre qual opção escolher, nossa equipe de suporte está disponível para te ajudar.
Abaixo, disponibilizamos um vídeo explicativo sobre as opções e como emitir o CTe.