CTe globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.
Para isso também é necessário que a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários.
“O SimplesCTe habilita automaticamente a informação de CTe Globalizado caso siga as regras da SEFAZ.”
Regras para emissão do CTe globalizado:
- Prestação de serviço dentro do estado; (Mesma UF)
- Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário;
- Se o Tomador do CTe for o Destinatário: é preciso que tenha no mínimo 5 remetentes diferentes (CNPJ diferentes).
- Se o Tomador do CTe for Remetente: é preciso que tenha no mínimo 5 destinatários diferentes (CNPJ diferentes).
Após cumprir essas regras na emissão, o sistema marca automaticamente como CTe Globalizado.
Abaixo vídeo demonstrativo.