O que é o vale-pedágio e quem precisa emitir?
Segundo a Lei nº 10.209, o vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadores que fornecem serviço de transporte.
O vale-pedágio é emitido pelo contratante do serviço, ou seja, sendo obrigação da transportadora ou do cliente que contratou a transportadora.
Como gerar o vale-pedágio?
Para gerar o vale-pedágio, é necessário possuir contrato com alguma empresa emissora, que ficará responsável por conectar os dados à ANTT e emitir os comprovantes e recibos do vale. Um exemplo, é a empresa TruckPad, que possui integração para emitir através do SimplesCTe.