O seguro de carga rodoviário é obrigatório no transporte de mercadorias, assim, transportadoras não correm o risco de sofrer prejuízos em caso de acidentes ou furtos. O embarcador, que é o dono da mercadoria, não tem a obrigatoriedade de possuir um seguro contratado e dessa forma o responsável por qualquer dano é a própria transportadora que está fazendo o transporte.
A transportadora que deseja contratar um seguro, deve possui CNPJ e além disso, é necessário ter registro na agência nacional de transporte terrestre, conhecida como ANTT.
Existem dois tipos de apólices para contratação:
- Apólice RCTR-C que significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, responsável por cobrir todo tipo de seguro relacionado à acidentes durante o percurso do serviço.
- Apólice RCF-DC que significa Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, responsável por cobrir todo tipo de seguro relacionado à furtos e roubos durante o percurso do serviço.
Existem diversas empresas de seguro de cargas disponíveis para cotação e podendo assim, identificar a que melhor te atenda e cumpra com seu serviço. No SimplesCTe possuímos integração com as seguintes empresas abaixo, caso tenha interesse, é só clicar no nome da empresa, e você será direcionado para o site: