A tributação é uma das informações mais importantes no seu CTe (Conhecimento de transporte). Por tanto, irá definir a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço, e então, ajudará para auxiliar os processos de fiscalização tributária. Mas o que é essa sigla CST?
O que é CST?
A sigla CST significa código de situação tributária que é o classificador que definirá a incidência do imposto sobre a circulação da mercadoria ou serviço, também, existe a sigla CFOP que significa Código Fiscal de Operações e Prestações, que é utilizado juntamente com o CST. Por isso, fornecem orientações e auxílio as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
Quais os tipos de CST?
Os códigos de classificação tributária são conhecidos por:
- 00 – Tributação Normal do ICMS
- 20 – Tributação com BC reduzida do ICMS
- 40 – ICMS Isenção
- 41 – ICMS Não tributada
- 51 – ICMS Diferido
- 60 – ICMS Cobrado por Substituição Tributária
- 90 – ICMS Outros
- 90 – ICMS Outra UF
Como funciona no SimplesCTe?
No SimplesCTe, sua empresa precisa ser do regime tributário Normal ou Lucro Real/Presumido que por obrigatoriedade da SEFAZ deve informar qual CST será utilizado. Na primeira emissão de CTe é necessário informar o CST do transporte, por tanto, as próximas emissões o sistema irá identificar e informar automático.
Lembrando que, como se trata de uma informação que envolve a parte fiscal da sua transportadora, indicamos verificar essa informação com seu contador, ou seja, ele é responsável fiscalmente por sua empresa.
As empresas de regime Simples Nacional, a SEFAZ não possui obrigatoriedade para informar CST, apenas destacar o regime tributário da empresa. Ou seja, não possuindo opção de selecionar.