A Carta de Correção é utilizada para corrigir os campos que houveram preenchimento incorreto no CTe. É uma opção que te ajuda a não precisar cancelar o CTe, desse modo, gerando a CCe (Carta de correção) corrigirá as informações que você precisa.
Abaixo informações referente a carta de correção, conforme orientação da SEFAZ:
Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”
Nota Técnica 2024.002 – v.1.00 – Publicada em 08/04/2024; Nota Técnica 2024.001 – v.1.03 – Publicada em 19/03/2024
Em base com as informações acima, é possível apenas corrigir:
- Produto predominante
- Peso e valor da mercadoria (que não envolvam o cálculo do seu imposto do CTe)
- Cidade de destino
- Observações
Como realizo a emissão da carta de correção?
É preciso clicar no botão de ações do CTe e em seguida, Carta de Correção. Por tanto, abrirá a tela para realizar o ajuste conforme precisa, e nisso, depois de gerado você encontra a carta de correção clicando em baixar PDF ou imprimir CTe.
Caso ainda possua dúvidas, nossa equipe de suporte está disponível para te ajudar!