O CTe de Substituição, poderá ser utilizado quando o seu documento possuir algum erro referente:
- Tomador Incorreto;
- CFOP;
- Valor de frete;
Sendo assim, para emitir o CTe de Substituição, é necessário que o Tomador (que consta no CTe), realize um Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Esse registro poderá ser realizado pelo tomador, neste link abaixo:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo
Depois que o Tomador realizar o registro de Desacordo, você poderá clicar no botão de ações do seu CTe, e depois na opção “Emitir CTe de Substituição”.
Atenção!
Caso a informação que você precisa corrigir não foi mencionado acima, poderá emitir o CTe de Substituição com Valor de Frete de R$ 0,01 centavo. Dessa forma, o documento emitido incorreto será “anulado” e com isso substituído pelo CTe de R$ 0,01, sendo assim, não teria imposto para ser calculado em cima deste documento.
Após emissão do CTe de Substituição de R$ 0,01 centavo, você terá que emitir um Novo CTe com as informações corretas.