A carta de correção poderá ser emitida, quando houver algum erro referente:
- Produto predominante;
- Peso e valor da carga;
- Cidade de descarga;
- Valor a receber;
- Inclusão de observações;
Lembre-se, após emissão da Carta de Correção, o CTe não poderá mais ser cancelado. Então, se o seu CTe estiver no prazo de cancelamento, realize o cancelamento e depois emita um Novo CTe.
A emissão da carta de correção pode ser realizada clicando no botão de ações do seu CTe, e com isso, terá a opção “Emitir carta de correção”. Após emissão, a carta de correção estará com o PDF do seu CTe, clique em “Imprimir CTe” ou “Baixar PDF”.