Como corrigir um CTe com Carta de Correção (CCe)?

A carta de correção poderá ser emitida, quando houver algum erro referente:

  • Produto predominante;
  • Peso e valor da carga;
  • Cidade de descarga;
  • Valor a receber;
  • Inclusão de observações;

Após emitir a Carta de Correção, o CTe não poderá mais ser cancelado. Então, se o seu CTe estiver no prazo de cancelamento, realize o cancelamento e depois emita um Novo CTe.

A carta de correção é emitida clicando no botão de ações do seu CTe, na opção “Emitir carta de correção”. Após emissão, a carta de correção estará com o PDF do seu CTe, clique em “Imprimir CTe” ou “Baixar PDF”.

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