Rejeição 678: uso indevido ao emitir CTe, como resolver?

Se ao emitir  o seu CTe, ele foi recuso e constou como rejeição 678 e uso indevido, fique tranquilo, a solução é simples e estamos aqui para te ajudar!

Por que a rejeição 678 ocorre

A rejeição 678 ocorre quando ao emitir um CTe que apresentou erro, o usuário permanece tentando emitir o documento. Assim, o mesmo é interpretado como “mau uso”.

Em síntese, a rejeição serve para  proteger os servidores da Sefaz das requisições repetitivas ou incorretas.

Aproveite para ler também: encerramento de MDFe – entenda o que é e como funciona.

Como solucionar rejeição 678

Para solucionar a rejeição 678 é simples, veja:

  1. Ao constar a recusa do CTe como uso indevido, deve-se realizar a consulta do documento eletrônico
  2. Caso ele volte a ser rejeitado, aguarde no mínimo 3 minutos para fazer uma nova solicitação
  3. Após esse tempo de espera, realize uma nova consulta.

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Ou seja, quanto mais tentativas seguidas para a emissão, mas tempo demorará para que o CTe seja, de fato, validado. Portanto, a espera é crucial neste momento.

Após isso, caso o problema persista, selecione a opção “recuperar protocolo de autorização/cancelamento”.

Após essas tentativas, se mesmo assim o erro perdure, entre em contato com a Sefaz do seu estado e notifique a inconsistência, solicitando a habilitação para emitir em contingência.

Ainda ficou com dúvidas sobre rejeição 203? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Deixe um comentário e te auxiliaremos em breve.

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